"4. Vedação ao uso de forno micro-ondas ou elétrico para reaquecer os alimentos
Assim sendo, não pode o estabelecimento preparar o alimento e deixa-lo em temperatura ambiente para somente esquentá-lo quando o cliente for consumi-lo, conforme determinado pela Resolução da ANVISA RDC nº 216/2004, em seu item 4.8.15, os alimentos vendidos quentes devem ser armazenados em temperatura superior a 60ºC. Portanto, todo e qualquer alimento que seja vendido quente deve estar em condições de ambiente e temperatura adequado.
5. Os funcionários que manuseiam dinheiro não podem manusear alimentos
A Resolução da ANVISA RDC nº 216/2004, em seu item 4.10.7, veda essa prática, independente dos alimentos vendidos serem embalado ou não, pois a norma exige que o recebimento de valores seja realizado por pessoas diferentes. Não se trata de um mero capricho, mas de uma norma importantíssima para a saúde dos consumidores."
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